As Práticas Presenciais Supervisionadas (PPS) consistem em um conjunto de atividades que o aluno deve desenvolver individualmente, como parte do currículo do programa, em instituições ou centros públicos ou privados. Seu objetivo é oferecer aos alunos uma formação integral, combinando teoria e prática em ambientes profissionais reais, nos quais devem desenvolver as competências específicas na área de conhecimento do programa.
Na universidade, o aluno tem duas opções para acumular os créditos das PPS:
- O reconhecimento/convalidação dos créditos a partir de uma experiência profissional prévia relacionada. (Nota: alguns programas não incluem esta opção).
- A realização das práticas supervisionadas em um centro externo de práticas.
Apresenta-se, aqui, a partir da seguinte estrutura, a informação que o aluno necessitará durante as práticas:
- Informação específica do programa: onde são detalhadas as horas, tarefas e competências.
- Reconhecimento/convalidação de créditos: com o procedimento a seguir e requisitos exigidos para apresentar a solicitação.
- Documentação sobre o desenvolvimento das práticas: desenvolve a sequência de fases e proporciona os documentos para cumprir com o desenvolvimento das PPS.
Lembre-se de que, durante todo o processo, você pode entrar em contato com o Departamento de Práticas de sua Universidade.
1. Informação específica SNMCN
1.1 Tarefas e competências do programa
O plano de estudos do SNMCN inclui a realização de práticas externas por parte do aluno.
Estas práticas consistem no desenvolvimento de tarefas em um contexto profissional presencial autêntico, supervisionado por um tutor do centro colaborador.
O objetivo das práticas é que o aluno em formação desenvolva, principalmente, as seguintes competências:
- Capacidade para integrar na prática naturopática os conceitos fundamentais desta disciplina.
- Capacidade resolutiva diante de um problema específico na saúde naturopática.
- Capacidade para desenvolver-se em seu âmbito profissional e/ou científico de maneira autônoma, eficiente e ideal.
- Capacidade para comunicar-se efetivamente, de forma oral ou escrita, com os pacientes e os profissionais da saúde.
- Capacidade para trabalhar em colaboração com outros profissionais da saúde a fim de garantir um tratamento multidisciplinar.
- Capacidade para adaptar o tratamento naturopático às capacidades e possibilidades do paciente.
- Capacidade para reconhecer os elementos essenciais da prática naturopática, incluindo os princípios éticos, responsabilidades legais e o exercício terapêutico, aplicando o princípio de justiça social à prática profissional, desenvolvendo-a em conformidade com as pessoas, seus hábitos, crenças e culturas.
E desempenhe as seguintes tarefas:
- Interação com pacientes e com diversos profissionais da saúde no manejo interdisciplinar da saúde do paciente..
- Desenvolvimento nas práticas dos métodos naturopáticos estudados no mestrado.
- Recomendação e avaliação e evolução dos métodos naturopáticos estudados no mestrado, segundo o perfil do paciente.
1.2 Características das PPS do SNMCN
- Existem dois tipos de PPS:
o Práticas 1: quando o aluno escolhe o estudo de um módulo optativo ou a realização das PPS.
o Práticas 2: quando o aluno escolhe entre desenvolvimento do Projeto Final ou a realização das PPS.
- O total de horas de práticas é:
o Práticas 1: 225 horas, das quais 150 horas são presenciais na entidade colaboradora e 75 destinam-se à elaboração da Memória da práticas.
o Práticas 2: 150 horas, das quais 100 horas são presenciais na entidade colaboradora e 50 destinam-se à elaboração da Memória da práticas.
- Para começar as Práticas 1, é necessário ter avançado e concluído o módulo optativo de disciplinas.
- Para começar as Práticas 2, é necessário ter avançado e concluído os dois módulos optativos.
- Antes do início das práticas, é preciso apresentar obrigatoriamente toda a documentação exigida, tanto acadêmica quanto administrativa. Recomenda-se iniciar a gestão das práticas com tempo suficiente.
- Para a elaboração da Memória, deve-se ter em conta a estrutura apresentada dentro da informação disponível na pasta na seção 3. “Realização das PPS”.
IMPORTANTE:
Os alunos que optem pelas PRÁTICAS 1 devem apresentar os casos clínicos/práticos mais relevantes (pelo menos 5) que tenham tratado no centro.
Os alunos que realizam as PRÁTICAS 2 devem acrescentar à Memória de Práticas o Caso Prático mais representativo ou de maior interesse que tratou em cada um dos dias no Centro Clínico.
2. Reconhecimento/convalidação das PPS
Este programa contempla a possibilidade de reconhecer/convalidar créditos das PPS, exceto nos seguintes casos:
- Os alunos de Porto Rico matriculados na Universidad Internacional Iberoamericana de Porto Rico.
- Se substituem o Projeto Final, as PRÁTICAS 2 não podem ser convalidadas/reconhecidas.
Para solicitar o reconhecimento/convalidação, é necessário cumprir com uma série de requisitos que variam segundo o programa. Estes requisitos estão relacionados com:
- Taregas ou capacidades específicas do âmbito profissional correspondente: descritas no ponto anterior, “Informação específica”.
- O tempo mínimo de experiência profissional: o aluno de SNMGS deve comprovar 18 meses de experiência com jornada integral em algum dos seguintes postos de trabalho:
- Empresas, pequenas, médias ou grandes, de natureza pública ou privada, cujo exercício profissional esteja diretamente relacionado com os métodos naturopáticos estudados no mestrado.
- Centros de saúde cujo exercício profissional esteja diretamente relacionado com os métodos naturopáticos estudados no mestrado.
Nestas instituições, é necessário desempenhar as tarefas e competências descritas na seção 1.1 Tarefas e Competências do Programa..
É possível reconhecer as práticas mediante a experiência de trabalho sempre e quando o posto é diretamente relacionado às competências e tarefas da optativa cursada no Mestrado e cumprindo com o descrito neste documento.
Para avaliar o reconhecimento dos créditos das práticas, o aluno deve comprovar o cumprimento dos requisitos estipulados. Essa comprovação é possível mediante a apresentação por parte do aluno de uma Solicitação de Reconhecimento de Créditos por Experiência Laboral ou Profissional. Esse documento deve vir acompanhado de:
- Certificado de Experiência Laboral Prévia, elaborado pela(s) instituição(ões) em que o aluno tenha realizado sua experiência profissional suscetível de reconhecimento.
- Relatório de atividade profissional.
Os requisitos descritos na informação específica de cada programa podem servir como guia e ajuda para cumpri-lo. O Certificado de Experiência Laboral Prévia deve ser preenchido pela empresa, considerando que deve:
- ser preenchido com letra digital;
- incluir toda a informação solicitada;
- ser assinado pela pessoa responsável da instituição ou, em sua ausência, pelo diretor do departamento de RH;
- conter o logotipo da instituição.
Uma vez preenchidos, o(s) certificado(s) deve(m) ser enviado(s) ao Departamento Internacional de Práticas da(s) Universidade(s) que titula(m) o programa e oferece(m) a oportunidade de reconhecimento. Uma vez revisada documentação entregue, informa-se se será dada continuidade ao processo de reconhecimento das práticas ou se existe algum erro ou questionamento que deva ser esclarecido previamente.
Se a documentação proporcionada está completa e correta, analisa-se a equivalência entre as competências desenvolvidas pelo programa de estudo e as competências do desempenho profissional durante o período trabalhado.
Uma vez superada essa fase, o Departamento Internacional de Coordenação de Práticas entra em contato com o aluno a fim de comunicar se a solicitação foi deferida ou não, conduzindo, em seguida, à gestão necessária para registrar a informação em seu expediente acadêmico.
ATENÇÃO: em qualquer momento dos processos de reconhecimento descritos aqui, as Universidades podem solicitar documentos adicionais que considerem necessários para tramitar o reconhecimento das práticas.
3. Realização das PPS
3.1 Contexto de realização das práticas
Cada universidade conta com convênios para a realização de práticas em centros localizados em seu país. Estes centros ficam à disposição dos alunos. Entretanto, considerando a diversidade de países e localidades de procedência dos estudantes, é oferecida ao aluno a possibilidade de entrar em contato com um centro próximo ao seu local de residência e que cumpra com os requisitos destacados para a realização das práticas. Para ambos os casos, a universidade em que o aluno está matriculado e o centro de práticas devem firmar um convênio de colaboração educacional a fim de possibilitar que o aluno realize suas práticas em um centro autorizado pela universidade.
3.2 Estrutura e organização
As práticas presenciais supervisionadas organizam-se nas seguintes etapas:
3.2.1 Primeira etapa
O aluno, no caso de não poder se beneficiar dos convênios de colaboração educacional existentes entre sua universidade e diversas instituições, com a ajuda do Departamento de Coordenação de Práticas da universidade, deverá entrar em contato com uma instituição para poder realizá-las.
Para estabelecer uma relação com possíveis instituições em que o aluno tenha interesse e possa realizar as práticas, o aluno pode fazer uso das Cartas de Apresentação, assinadas pelas universidades. Ali é informado ao centro sobre o conteúdo das práticas acadêmicas e suas características, assim como as implicações de sua colaboração:
- Carta de Apresentação – Universidad Europea del Atlántico (Práticas 1)
- Carta de Apresentação – Universidad Europea del Atlántico (Práticas 2)
- Universidad Internacional Iberoamericana de Porto Rico (Práticas 1)
- Universidad Internacional Iberoamericana de Porto Rico (Práticas 2)
Uma vez que o aluno tenha firmado a possibilidade de realização das práticas com alguma instituição, deve preencher e enviar o formulário de Inscrição-solicitação do centro de práticas ao Departamento de Práticas da universidade que titula o programa de estudos.
NOTA: para consultar que universidade(s) titula(m) o programa em que você se encontra matriculado, consulte o PANAL (Expediente Acadêmico).
No momento em que o Departamento Internacional de Práticas revisar e aprovar o centro escolhido pelo aluno segundo a informação proporcionada, o aluno é contatado para que proceda à orientação e gestão da assinatura do Convênio de colaboração e seu correspondente Anexo por parte do centro e da universidade (se necessário).
Além disso, conforme o país onde serão realizadas as práticas e a legislação em vigor, o aluno deve entrar com a documentação adicional necessária exigida pela legislação do país. A seguir, especificam-se alguns detalhes dessa informação adicional para alguns países:
3.2.1.1 Alunos matriculados na Univ. Europea del Atlántico
Alunos matriculados na Universidad Europea del Atlántico | ||
Alunos que realizam as práticas em território espanhol | Alunos menores de 28 anos que cursam programas oficiais | Estão acolhidos no Seguro Escolar da própria universidade, de modo que não precisam entrar com nenhuma documentação adicional. |
Alunos maiores de 28 anos que cursam programas oficiais | Devem contratar obrigatoriamente um seguro acidentário e/ou de responsabilidade civil para poder realizar suas práticas. O recibo da apólice será exigido pela universidade antes do início das práticas. | |
Alunos de qualquer idade que cursam programas próprios | Devem contratar obrigatoriamente um seguro acidentário e/ou de responsabilidade civil para poder realizar suas práticas. O recibo da apólice será exigido pela universidade antes do início das práticas. | |
Alunos que realizam as práticas fora do território espanhol | Alunos de qualquer idade e titulação | Devem contratar um seguro acidentário e/ou de responsabilidade civil caso seja exigido pela legislação do país onde realiza as práticas. Do mesmo modo, devem cumprir com a legislação vigente em matéria de práticas do país onde estas serão realizadas. |
3.2.1.2 Alunos matriculados na Univ. Internacional Iberoamericana (Porto Rico)
Alunos matriculados na Universidad Internacional Iberoamericana (Porto Rico) | ||
Alunos que realizam práticas em território porto-riquenho | Todos os alunos |
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Exigências adicionais para práticas em Centros Sanitários |
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Exigências adicionais para práticas em Centros de Naturopatia |
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Alunos que realizam práticas fora do território porto-riquenho | Todos os alunos | Devem contratar um seguro acidentário e/ou de responsabilidade civil caso seja exigido pela legislação do país onde realiza as práticas. Do mesmo modo, devem cumprir com a legislação vigente em matéria de práticas do país onde estas serão realizadas. |
3.2.1.3 Alunos matriculados na Univ. Internacional Iberoamericana (México)
Alunos matriculados na Universidad Internacional Iberoamericana (México) | ||
Alunos que realizam práticas em território mexicano | Todos os alunos | Não existe exigências adicionais estabelecidas de modo regulamentar. Se necessário, será especificado ao aluno pela universidade ou pelo centro de práticas.
. |
Alunos que realizam práticas fora do território mexicano | Todos os alunos | Devem contratar um seguro acidentário e/ou de responsabilidade civil caso seja exigido pela legislação do país onde realiza as práticas. Do mesmo modo, devem cumprir com a legislação vigente em matéria de práticas do país onde estas serão realizadas. |
ATENÇÃO: as universidade podem mudar as exigências em função de mudanças normativas que possam ocorrer.
Uma vez que a documentação necessária tenha sido registrada pelo Departamento de Práticas, o aluno pode continuar com o processo de práticas no centro.
3.2.2. Etapa de desenvolvimento
Durante esta etapa, o aluno deve realizar as práticas no centro selecionado.
Na maioria dos programas, estimam-se em 120 as horas presenciais no centro colaborador, com algumas horas adicionais para a elaboração da Memória Final. No entanto, alguns programas têm adjudicados números de horas presenciais distintos. Revise esta informação sobre o seu programa na seção “informação específica do programa”.
Durante esta etapa, o aluno realiza as horas de práticas no centro colaborador de práticas, cumprindo com as Regras da Universidade e do Centro, de modo que sua estrutura e organização dependem da área designada para a realização das práticas. Essas práticas devem ser supervisionadas e o aluno deve contar com o apoio de um tutor do centro de práticas, o mesmo que realizará posteriormente um relatório de avaliação.
Os horários de realização das práticas devem ser combinados previamente com o centro. Estes, inclusive, são estabelecidos levando em consideração, as características e a disponibilidade do centro de práticas. Devem ser priorizados horários compatíveis com a atividade acadêmica, formativa e de representação e participação desenvolvida pelo estudante na universidade.
3.2.3. Avaliação das práticas
A Memória final de práticas é um documento elaborado pelo aluno, tendo o objetivo de sistematizar e refletir sobre a experiência profissional vivida no centro. A estrutura do documento deve seguir o Modelo da Memória das Práticas e não deve ultrapassar o limite máximo de 25 páginas, recomendado a todos os programas, exceto para os programas da área de saúde com casos clínicos, estabelecendo-se o limite máximo de 35 páginas (dossiês com número superior de páginas não serão aceitos). Este número de páginas não inclui as referências bibliográficas ou os anexos.
ATENÇÃO: As memórias que incluem imagens ou vídeos de menores de idade devem vir acompanhados da permissão de seus responsáveis legais.
Uma vez finalizadas as horas presenciais das práticas, o aluno deve entregar a memória, em um prazo máximo de 15 dias, ao Departamento Internacional de Coordenação de Práticas, estando os documentos abaixo devidamente preenchidos:
- Memória final de práticas
- Relatório de avaliação de práticas do aluno
- Relatório de avaliação do tutor do centro de práticas
A seguir, procede-se à avaliação final dos mesmos, baseando-se na seguinte ponderação:
- Memória final de práticas elaborada pelo aluno: 70% da nota final.
- Relatório de avaliação do tutor do centro de práticas, emitido pelo centro por meio do tutor: 30% da nota final.
A nota final obtida será comunicada ao aluno pelo Modelo do Relatório do Tutor da Universidade e a nota será registrada em seu expediente acadêmico no prazo máximo de um mês.
4. Perguntas frequentes das PPS
4.1. Por onde começar as PPS
Recomenda-se que os alunos leiam a Informação específica do seu programa. Nela, encontrarão as características (tarefas e competências, horas a realizar, etc.) e as Cartas de Apresentação que as universidades disponibilizam para facilitar a procura por Centros de Práticas.
Muitos programas contemplam a possibilidade de convalidar/reconhecer práticas a partir da experiência profissional. Neste caso, na seção 1.3., para reconhecê-las/convalidá-las, na Informação específica do programa, você encontra o prazo mínimo necessário para solicitar a convalidação. E, na seção “Convalidação/Reconhecimento de Práticas”, descreve-se como realizar esse processo e entrega-se o formulário que deve ser preenchido pela(s) instituição(ões).
No caso de o aluno optar pela Realização das Práticas, deve continuar com a leitura da seção correspondente e com tempo suficiente, iniciar os trâmites para a assinatura do convênio de práticas (entre o Centro de Práticas, a Universidade e o aluno).
4.2. Qual(is) universidade(s) titula(m) o meu programa?
O local de consulta da(s) universidade(s) ou outros dados sobre o programa é o PANAL.
4.3. Se surgirem dúvidas sobre as PPS, com quem devo falar?
Na seção Perguntas Frequentes, você pode encontrar as dúvidas comuns a muitos estudantes. Se não encontrar a resposta para a sua dúvida, lembre-se que qualquer questão relativa às Práticas Presenciais Supervisionadas ou à sua gestão deve ser abordada com o Departamento Internacional de Práticas da Universidade que titula o seu programa.
5. Contato
Para sanar todas as dúvidas e questões ou realizar os trâmites necessários relacionados ao processo das Práticas Presenciais Supervisionadas, é possível entrar em contato através do seguinte formulário.