As Práticas Presenciais Supervisionadas (PPS) consistem em um conjunto de atividades que o aluno deve desenvolver individualmente, como parte do currículo do programa, em instituições ou centros públicos ou privados. Seu objetivo é oferecer aos alunos uma formação integral, combinando teoria e prática em ambientes profissionais reais, nos quais devem desenvolver as competências específicas na área de conhecimento do programa.
Na universidade, o aluno tem duas opções para acumular os créditos das PPS:
- O reconhecimento/convalidação dos créditos a partir de uma experiência profissional prévia relacionada. (Nota: alguns programas não incluem esta opção).
- A realização das práticas supervisionadas em um centro externo de práticas.
Apresenta-se, aqui, a partir da seguinte estrutura, a informação que o aluno necessitará durante as práticas:
- Informação específica do programa: onde são detalhadas as horas, tarefas e competências.
- Reconhecimento/convalidação de créditos: com o procedimento a seguir e requisitos exigidos para apresentar a solicitação.
- Documentação sobre o desenvolvimento das práticas: desenvolve a sequência de fases e proporciona os documentos para cumprir com o desenvolvimento das PPS.
Lembre-se de que, durante todo o processo, você pode entrar em contato com o Departamento de Práticas de sua Universidade.
1. Informações específicas do programa (PSMANEU)
1.1 Tarefas e Centros de Estágio/Prática
As Práticas Presenciais Supervisionadas (PPS) – também denominadas Práticas Externas ou Estágios – constituem uma atividade obrigatória necessária à obtenção do diploma.
Elas estão organizadas segundo um critério que permite ao estudante adquirir experiências em um contexto laboral autêntico, relacionado com um campo de aplicação da profissão.
Considera-se que todas as competências do programa podem ser trabalhadas durante o período de estágio/prática. O foco em uma ou outra irá depender da instituição em que o aluno fará o estágio/prática. No entanto, existe um conjunto dessas competências que todos os alunos deverão aplicar, independentemente do contexto em que irão atuar.
Abaixo são listadas as tarefas associadas a essas competências comuns, embora o desempenho durante o período de estágio/prática não se limite a elas:
- Identificar as fases, a documentação e as ferramentas necessárias para realizar uma tarefa.
- Buscar informações em documentos e materiais de referência para sanar dúvidas e lacunas de conhecimento detectadas na própria prática profissional.
- Planejar e gerenciar as tarefas atribuídas de forma eficaz.
- Resolver as tarefas dentro dos prazos estabelecidos.
- Resolver problemas relacionados ao exercício profissional com o apoio dos recursos necessários ou da pessoa adequada dentro da instituição.
- Encontrar os recursos de informação e documentação necessários para realizar as tarefas atribuídas.
- Justificar as decisões tomadas para resolver as tarefas atribuídas
- Comportar-se de acordo com as normas sociais, organizacionais e éticas da empresa ou instituição e da profissão.
- Autoavaliar o próprio desempenho profissional.
- Revisar o trabalho realizado de acordo com as instruções do tutor do estágio/prática para que o produto final alcance o nível de qualidade exigido.
- Aplicar habilidades de aprendizagem e adaptação às demandas específicas do mercado de trabalho e demonstrar conhecimento desse contexto.
- Desenvolver recursos pessoais de intervenção: habilidades sociais e de comunicação, habilidades profissionais, tomada de decisão e autorregulação da aprendizagem.
O estudante poderá realizar estágios/práticas em qualquer um dos seguintes centros ou instituições:
- Centros de neuropsicologia, fisioterapia ou logopedia
- Centros de reabilitação
- Centros de pesquisa em doenças neurodegenerativas
- Serviços sociais comunitários, específicos e especializados em patologias neurológicas
- Centros hospitalares
- Centros e serviços de atenção precoce e intervenção infantil
- Escolas de educação infantil e de ensino fundamental e centros de educação especial
- Centros psicopedagógicos e equipes interdisciplinares psicopedagógicas
1.2 Características dos Estágios/Práticas no Programa
Para iniciar os estágios/práticas, é necessário:
- Ter, pelo menos, 66% de avanço no programa.
- Apresentar, obrigatoriamente, toda a documentação exigida, tanto acadêmica como administrativa, à Coordenação de Práticas.
O total de horas de práticas será de 300 horas, das quais 270 horas serão presenciais na entidade colaboradora e 30 horas serão utilizadas para elaboração da Memória de Práticas.
É possível optar pelo reconhecimento ou revalidação das práticas, como disciplina do plano de estudos. Os requisitos, os critérios e a documentação a apresentar podem ser consultados no tópico a seguir.
2. Reconhecimento/Revalidação dos Estágios/Práticas
Para realizar esta solicitação, é obrigatório cumprir uma série de requisitos que variam de acordo com o programa. Esses requisitos estão relacionados com:
- As tarefas ou capacidades específicas do ambiente de trabalho correspondente: descritas no ponto anterior denominado “Informações específicas”;
- O tempo mínimo de experiência no trabalho: o aluno do PSMANEU deve acreditar 6 meses de experiência profissional integral em um dos seguintes centros, organizações ou instituições, em postos de trabalho relacionados ao programa cursado:
- Centros de neuropsicologia, fisioterapia ou logopedia.
- Centros de reabilitação.
- Centros de pesquisa em doenças neurodegenerativas
- Serviços sociais comunitários, específicos e especializados em patologias neurológicas.
- Centros hospitalares.
- Centros e serviços de atenção precoce e intervenção infantil.
- Escolas de educação infantil e de ensino fundamental e centros de educação especial.
- Centros psicopedagógicos e equipes interdisciplinares psicopedagógicas.
Os estágios/práticas poderão ser reconhecidos por experiência profissional, desde que a prática esteja diretamente relacionada às competências do programa e às tarefas especificadas.
Para avaliar o reconhecimento dos créditos das práticas, o aluno deve comprovar o cumprimento dos requisitos estipulados. Essa comprovação é possível mediante a apresentação por parte do aluno de uma Solicitação de Reconhecimento de Créditos por Experiência Laboral ou Profissional. Esse documento deve vir acompanhado de:
- Certificado de Experiência Laboral Prévia, elaborado pela(s) instituição(ões) em que o aluno tenha realizado sua experiência profissional suscetível de reconhecimento.
- Relatório de atividade profissional.
Os requisitos descritos na informação específica de cada programa podem servir como guia e ajuda para cumpri-lo. O Certificado de Experiência Laboral Prévia deve ser preenchido pela empresa, considerando que deve:
- ser preenchido com letra digital;
- incluir toda a informação solicitada;
- ser assinado pela pessoa responsável da instituição ou, em sua ausência, pelo diretor do departamento de RH;
- conter o logotipo da instituição.
Uma vez preenchidos, o(s) certificado(s) deve(m) ser enviado(s) ao Departamento Internacional de Práticas da(s) Universidade(s) que titula(m) o programa e oferece(m) a oportunidade de reconhecimento. Uma vez revisada documentação entregue, informa-se se será dada continuidade ao processo de reconhecimento das práticas ou se existe algum erro ou questionamento que deva ser esclarecido previamente.
Se a documentação proporcionada está completa e correta, analisa-se a equivalência entre as competências desenvolvidas pelo programa de estudo e as competências do desempenho profissional durante o período trabalhado.
Uma vez superada essa fase, o Departamento Internacional de Coordenação de Práticas entra em contato com o aluno a fim de comunicar se a solicitação foi deferida ou não, conduzindo, em seguida, à gestão necessária para registrar a informação em seu expediente acadêmico.
ATENÇÃO: em qualquer momento dos processos de reconhecimento descritos aqui, as Universidades podem solicitar documentos adicionais que considerem necessários para tramitar o reconhecimento das práticas.
3. Realização das PPSS
3.1 Contexto de realização das práticas
As atividades profissionais próprias do mestrado são realizadas em um contexto profissional autêntico. Para esse fim, será nomeado um docente tutor da universidade e atribuído um tutor da instituição onde serão realizadas as práticas. Ambos os tutores irão supervisionar e monitorar as atividades e tarefas desenvolvidas pelo aluno durante o período de práticas.
A avaliação das práticas será realizada pelo tutor acadêmico da universidade, com base:
- No relatório final de avaliação das práticas emitido pela empresa ou instituição por meio de seu tutor: representa 30% da nota final
- Na memória final das práticas elaborada pelo aluno: representa 70% da nota final.
3.2 Estrutura e Organização
As Práticas Presenciais Supervisionadas organizam-se nas seguintes etapas:
3.2.1 Etapa prévia
O aluno, no caso de não poder aproveitar os convênios de colaboração educacional existentes entre sua universidade e várias instituições, com a ajuda do Departamento de Coordenação de Práticas da Universidade, deverá entrar em contato com uma instituição para poder realizá-las.
A fim de estabelecer uma relação com possíveis instituições onde o estudante esteja interessado e possa realizar a prática, o aluno pode utilizar a(s) Carta(s) de Apresentação, em nome da(s) universidade(s), que informa(m) o centro sobre o conteúdo das práticas acadêmicas e suas características, bem como as implicações de sua colaboração:
- Carta de apresentação PPS Universidad Europea del Atlántico
- Carta de apresentação PPS Universidade Internacional Iberoamericana (UNINI-México)
Uma vez que o aluno tenha firmado a possibilidade de realização das práticas com alguma instituição, deve preencher e enviar o formulário de Inscrição-solicitação do centro de práticas ao Departamento de Práticas da universidade que titula o programa de estudos.
NOTA: para consultar que universidade(s) titula(m) o programa em que você se encontra matriculado, consulte o PANAL (Expediente Acadêmico).
No momento em que o Departamento Internacional de Práticas revisar e aprovar o centro escolhido pelo aluno segundo a informação proporcionada, o aluno é contatado para que proceda à orientação e gestão da assinatura do Convênio de colaboração e seu correspondente Anexo por parte do centro e da universidade (se necessário).
Além disso, conforme o país onde serão realizadas as práticas e a legislação em vigor, o aluno deve entrar com a documentação adicional necessária exigida pela legislação do país. A seguir, especificam-se alguns detalhes dessa informação adicional para alguns países:
3.2.1.1 Alunos matriculados na Univ. Europea del Atlántico
Alunos matriculados na Universidad Europea del Atlántico | ||
Alunos que realizam as práticas em território espanhol | Alunos menores de 28 anos que cursam programas oficiais | Estão acolhidos no Seguro Escolar da própria universidade, de modo que não precisam entrar com nenhuma documentação adicional. |
Alunos maiores de 28 anos que cursam programas oficiais | Devem contratar obrigatoriamente um seguro acidentário e/ou de responsabilidade civil para poder realizar suas práticas. O recibo da apólice será exigido pela universidade antes do início das práticas. | |
Alunos de qualquer idade que cursam programas próprios | Devem contratar obrigatoriamente um seguro acidentário e/ou de responsabilidade civil para poder realizar suas práticas. O recibo da apólice será exigido pela universidade antes do início das práticas. | |
Alunos que realizam as práticas fora do território espanhol | Alunos de qualquer idade e titulação | Devem contratar um seguro acidentário e/ou de responsabilidade civil caso seja exigido pela legislação do país onde realiza as práticas. Do mesmo modo, devem cumprir com a legislação vigente em matéria de práticas do país onde estas serão realizadas. |
3.2.1.2 Alunos matriculados na Univ. Internacional Iberoamericana (Porto Rico)
Alunos matriculados na Universidad Internacional Iberoamericana (Porto Rico) | ||
Alunos que realizam práticas em território porto-riquenho | Todos os alunos |
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Exigências adicionais para práticas em Centros Sanitários |
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Exigências adicionais para práticas em Centros de Naturopatia |
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Alunos que realizam práticas fora do território porto-riquenho | Todos os alunos | Devem contratar um seguro acidentário e/ou de responsabilidade civil caso seja exigido pela legislação do país onde realiza as práticas. Do mesmo modo, devem cumprir com a legislação vigente em matéria de práticas do país onde estas serão realizadas. |
3.2.1.3 Alunos matriculados na Univ. Internacional Iberoamericana (México)
Alunos matriculados na Universidad Internacional Iberoamericana (México) | ||
Alunos que realizam práticas em território mexicano | Todos os alunos | Não existe exigências adicionais estabelecidas de modo regulamentar. Se necessário, será especificado ao aluno pela universidade ou pelo centro de práticas.
. |
Alunos que realizam práticas fora do território mexicano | Todos os alunos | Devem contratar um seguro acidentário e/ou de responsabilidade civil caso seja exigido pela legislação do país onde realiza as práticas. Do mesmo modo, devem cumprir com a legislação vigente em matéria de práticas do país onde estas serão realizadas. |
ATENÇÃO: as universidade podem mudar as exigências em função de mudanças normativas que possam ocorrer.
Uma vez que a documentação necessária tenha sido registrada pelo Departamento de Práticas, o aluno pode continuar com o processo de práticas no centro.
3.2.2. Etapa de desenvolvimento
Durante esta etapa, o aluno deve realizar as práticas no centro selecionado.
Na maioria dos programas, estimam-se em 120 as horas presenciais no centro colaborador, com algumas horas adicionais para a elaboração da Memória Final. No entanto, alguns programas têm adjudicados números de horas presenciais distintos. Revise esta informação sobre o seu programa na seção “informação específica do programa”.
Durante esta etapa, o aluno realiza as horas de práticas no centro colaborador de práticas, cumprindo com as Regras da Universidade e do Centro, de modo que sua estrutura e organização dependem da área designada para a realização das práticas. Essas práticas devem ser supervisionadas e o aluno deve contar com o apoio de um tutor do centro de práticas, o mesmo que realizará posteriormente um relatório de avaliação.
Os horários de realização das práticas devem ser combinados previamente com o centro. Estes, inclusive, são estabelecidos levando em consideração, as características e a disponibilidade do centro de práticas. Devem ser priorizados horários compatíveis com a atividade acadêmica, formativa e de representação e participação desenvolvida pelo estudante na universidade.
3.2.3. Avaliação das práticas
A Memória final de práticas é um documento elaborado pelo aluno, tendo o objetivo de sistematizar e refletir sobre a experiência profissional vivida no centro. A estrutura do documento deve seguir o Modelo da Memória das Práticas e não deve ultrapassar o limite máximo de 25 páginas, recomendado a todos os programas, exceto para os programas da área de saúde com casos clínicos, estabelecendo-se o limite máximo de 35 páginas (dossiês com número superior de páginas não serão aceitos). Este número de páginas não inclui as referências bibliográficas ou os anexos.
ATENÇÃO: As memórias que incluem imagens ou vídeos de menores de idade devem vir acompanhados da permissão de seus responsáveis legais.
Uma vez finalizadas as horas presenciais das práticas, o aluno deve entregar a memória, em um prazo máximo de 15 dias, ao Departamento Internacional de Coordenação de Práticas, estando os documentos abaixo devidamente preenchidos:
- Memória final de práticas
- Relatório de avaliação de práticas do aluno
- Relatório de avaliação do tutor do centro de práticas
A seguir, procede-se à avaliação final dos mesmos, baseando-se na seguinte ponderação:
- Memória final de práticas elaborada pelo aluno: 70% da nota final.
- Relatório de avaliação do tutor do centro de práticas, emitido pelo centro por meio do tutor: 30% da nota final.
A nota final obtida será comunicada ao aluno pelo Modelo do Relatório do Tutor da Universidade e a nota será registrada em seu expediente acadêmico no prazo máximo de um mês.
4. Perguntas frequentes das PPS
4.1. Por onde começar as PPS
Recomenda-se que os alunos leiam a Informação específica do seu programa. Nela, encontrarão as características (tarefas e competências, horas a realizar, etc.) e as Cartas de Apresentação que as universidades disponibilizam para facilitar a procura por Centros de Práticas.
Muitos programas contemplam a possibilidade de convalidar/reconhecer práticas a partir da experiência profissional. Neste caso, na seção 1.3., para reconhecê-las/convalidá-las, na Informação específica do programa, você encontra o prazo mínimo necessário para solicitar a convalidação. E, na seção “Convalidação/Reconhecimento de Práticas”, descreve-se como realizar esse processo e entrega-se o formulário que deve ser preenchido pela(s) instituição(ões).
No caso de o aluno optar pela Realização das Práticas, deve continuar com a leitura da seção correspondente e com tempo suficiente, iniciar os trâmites para a assinatura do convênio de práticas (entre o Centro de Práticas, a Universidade e o aluno).
4.2. Qual(is) universidade(s) titula(m) o meu programa?
O local de consulta da(s) universidade(s) ou outros dados sobre o programa é o PANAL.
4.3. Se surgirem dúvidas sobre as PPS, com quem devo falar?
Na seção Perguntas Frequentes, você pode encontrar as dúvidas comuns a muitos estudantes. Se não encontrar a resposta para a sua dúvida, lembre-se que qualquer questão relativa às Práticas Presenciais Supervisionadas ou à sua gestão deve ser abordada com o Departamento Internacional de Práticas da Universidade que titula o seu programa.
5. Contato
Para sanar todas as dúvidas e questões ou realizar os trâmites necessários relacionados ao processo das Práticas Presenciais Supervisionadas, é possível entrar em contato através do seguinte formulário.