As Práticas Presenciais Supervisionadas (PPS) consistem em um conjunto de atividades que o aluno deve desenvolver individualmente, como parte do currículo do programa, em instituições ou centros públicos ou privados. Seu objetivo é oferecer aos alunos uma formação integral, combinando teoria e prática em ambientes profissionais reais, nos quais devem desenvolver as competências específicas na área de conhecimento do programa.
Na universidade, o aluno tem duas opções para acumular os créditos das PPS:
- O reconhecimento/convalidação dos créditos a partir de uma experiência profissional prévia relacionada. (Nota: alguns programas não incluem esta opção).
- A realização das práticas supervisionadas em um centro externo de práticas.
Apresenta-se, aqui, a partir da seguinte estrutura, a informação que o aluno necessitará durante as práticas:
- Informação específica do programa: onde são detalhadas as horas, tarefas e competências.
- Reconhecimento/convalidação de créditos: com o procedimento a seguir e requisitos exigidos para apresentar a solicitação.
- Documentação sobre o desenvolvimento das práticas: desenvolve a sequência de fases e proporciona os documentos para cumprir com o desenvolvimento das PPS.
Lembre-se de que, durante todo o processo, você pode entrar em contato com o Departamento de Práticas de sua Universidade.
1.Informações específicas do MDEOS
1.1 Tarefas e centros de prática
As Práticas Presenciais Supervisionadas (PPS), também denominadas Práticas Externas, constituem uma atividade obrigatória necessária à obtenção do diploma.
Elas estão organizadas segundo um critério que permite ao aluno adquirir experiências em um contexto laboral autêntico, relacionado com um campo de aplicação da profissão.
Entende-se que todas as competências do programa são suscetíveis de serem trabalhadas durante o período de práticas. O foco em uma ou outra dependerá da instituição em que o aluno irá realizar a prática. No entanto, existe um conjunto dessas competências que todos os alunos deverão colocar em prática, independentemente do contexto de atuação.
As tarefas associadas a essas competências comuns estão listadas abaixo, ainda que a atuação durante o período de prática não se limite a elas:
- Identificar as fases, a documentação e as ferramentas necessárias para a realização da tarefa.
- Buscar informações em documentos e materiais de referência para sanar dúvidas e lacunas de conhecimento identificadas na própria prática profissional.
- Planejar e gerenciar as tarefas atribuídas de forma eficaz.
- Resolver as tarefas dentro dos prazos estabelecidos.
- Resolver problemas relacionados ao exercício profissional com o apoio dos recursos necessários ou da pessoa adequada dentro da instituição.
- Encontrar os recursos de informação e documentação necessários para realizar as tarefas atribuídas.
- Justificar as decisões tomadas para resolver as tarefas atribuídas.
- Comportar-se de acordo com as normas sociais, organizacionais e éticas da empresa ou instituição e da profissão.
- Autoavaliar o próprio desempenho profissional.
- Rever o trabalho realizado de acordo com as instruções do tutor de prática para que o produto final atinja o nível de qualidade exigido.
- Aplicar habilidades de aprendizagem e adaptação às demandas específicas do mercado de trabalho e demonstrar conhecimento deste contexto.
- Desenvolver recursos pessoais de intervenção: habilidades sociais e de comunicação, habilidades profissionais, tomada de decisão e autorregulação da aprendizagem.
O estudante poderá realizar práticas em qualquer um dos seguintes centros ou instituições, entre outros:
- Centros hospitalares
- Centros de atenção primária
- Centros sociossanitários públicos ou privados
- Organizações não governamentais relacionadas à área da saúde
1.2 Características das práticas no programa
Para iniciar a prática, é necessário:
- Ter alcançado, pelo menos, 66% de progresso no programa.
- Apresentar obrigatoriamente toda a documentação exigida, tanto acadêmica como administrativa, à Coordenação de Práticas.
O total de horas de prática será de 150 horas, das quais 120 horas serão presenciais na entidade colaboradora e 30 horas serão utilizadas para elaboração da Memória de Práticas.
É possível optar pelo reconhecimento ou validação das práticas, como disciplina do plano de estudos. O requisitos, critérios e documentação a apresentar poderão ser consultados na seção a seguir.
2. Reconhecimento/convalidação das PPS
Para realizar esta aplicação, é obrigatório cumprir uma série de requisitos que variam de acordo com o programa. Tais requisitos estão relacionados a:
- Tarefas ou capacidades específicas do ambiente de trabalho correspondente: descritas no ponto anterior “Informações específicas”.
- 2. Tempo mínimo de experiência de trabalho nesse ambiente: o aluno do MDEOS deve comprovar 3 meses de experiência de trabalho em tempo integral em um dos seguintes centros, organizações ou instituições, em postos de trabalho relacionados ao programa cursado, entre outros:
- Centros hospitalares
- Centros de atenção primária
- Centros sociossanitários públicos ou privados
- Organizações não governamentais relacionadas à área da saúde
As práticas poderão ser reconhecidas por experiência profissional, desde que o posto de trabalho esteja diretamente relacionado às competências e tarefas da disciplina optativa cursada no mestrado e sejam cumpridas as disposições deste documento.
Para avaliar o reconhecimento dos créditos das práticas, o aluno deve comprovar o cumprimento dos requisitos estipulados. Essa comprovação é possível mediante a apresentação por parte do aluno de uma Solicitação de Reconhecimento de Créditos por Experiência Laboral ou Profissional. Esse documento deve vir acompanhado de:
- Certificado de Experiência Laboral Prévia, elaborado pela(s) instituição(ões) em que o aluno tenha realizado sua experiência profissional suscetível de reconhecimento.
- Relatório de atividade profissional.
Os requisitos descritos na informação específica de cada programa podem servir como guia e ajuda para cumpri-lo. O Certificado de Experiência Laboral Prévia deve ser preenchido pela empresa, considerando que deve:
- ser preenchido com letra digital;
- incluir toda a informação solicitada;
- ser assinado pela pessoa responsável da instituição ou, em sua ausência, pelo diretor do departamento de RH;
- conter o logotipo da instituição.
Uma vez preenchidos, o(s) certificado(s) deve(m) ser enviado(s) ao Departamento Internacional de Práticas da(s) Universidade(s) que titula(m) o programa e oferece(m) a oportunidade de reconhecimento. Uma vez revisada documentação entregue, informa-se se será dada continuidade ao processo de reconhecimento das práticas ou se existe algum erro ou questionamento que deva ser esclarecido previamente.
Se a documentação proporcionada está completa e correta, analisa-se a equivalência entre as competências desenvolvidas pelo programa de estudo e as competências do desempenho profissional durante o período trabalhado.
Uma vez superada essa fase, o Departamento Internacional de Coordenação de Práticas entra em contato com o aluno a fim de comunicar se a solicitação foi deferida ou não, conduzindo, em seguida, à gestão necessária para registrar a informação em seu expediente acadêmico.
ATENÇÃO: em qualquer momento dos processos de reconhecimento descritos aqui, as Universidades podem solicitar documentos adicionais que considerem necessários para tramitar o reconhecimento das práticas.
3. Realização das PPS
3.1 Contexto de realização das práticas
Cada universidade tem convênios destinados à realização das práticas em centros localizados em seu país. Esses centros são disponibilizados aos alunos interessados. No entanto, considerando a diversidade de países e locais de origem dos estudantes, é oferecida a possibilidade de contatar um centro próximo de seu local de residência que cumpra os requisitos indicados para a realização das práticas. Em ambos os casos, a universidade em que o aluno está matriculado e o centro de práticas devem assinar um convênio de colaboração educacional e seu respectivo anexo para que o aluno possa realizar sua prática em um centro autorizado pela universidade.
3.2 Estrutura e organização
As Práticas Presenciais Supervisionadas são organizadas de acordo com as seguintes etapas:
3.2.1 Etapa prévia
O aluno, no caso de não poder se beneficiar dos convênios de colaboração educacional existentes entre a sua universidade e as diversas instituições, com o apoio do Departamento de Coordenação de Práticas da universidade, deve contatar uma instituição para poder realizá-las.
A fim de estabelecer uma relação com possíveis instituições de interesse e nas quais possa realizar as práticas, o aluno pode utilizar a(s) Carta(s) de Apresentação, em nome da(s) universidade(s). Nela(s) o centro é informado sobre o conteúdo das práticas acadêmicas e suas características, bem como as implicações de sua colaboração:
Uma vez que o aluno tenha firmado a possibilidade de realização das práticas com alguma instituição, deve preencher e enviar o formulário de Inscrição-solicitação do centro de práticas ao Departamento de Práticas da universidade que titula o programa de estudos.
NOTA: para consultar que universidade(s) titula(m) o programa em que você se encontra matriculado, consulte o PANAL (Expediente Acadêmico).
No momento em que o Departamento Internacional de Práticas revisar e aprovar o centro escolhido pelo aluno segundo a informação proporcionada, o aluno é contatado para que proceda à orientação e gestão da assinatura do Convênio de colaboração e seu correspondente Anexo por parte do centro e da universidade (se necessário).
Além disso, conforme o país onde serão realizadas as práticas e a legislação em vigor, o aluno deve entrar com a documentação adicional necessária exigida pela legislação do país. A seguir, especificam-se alguns detalhes dessa informação adicional para alguns países:
3.2.1.1 Alunos matriculados na Univ. Europea del Atlántico
Alunos matriculados na Universidad Europea del Atlántico | ||
Alunos que realizam as práticas em território espanhol | Alunos menores de 28 anos que cursam programas oficiais | Estão acolhidos no Seguro Escolar da própria universidade, de modo que não precisam entrar com nenhuma documentação adicional. |
Alunos maiores de 28 anos que cursam programas oficiais | Devem contratar obrigatoriamente um seguro acidentário e/ou de responsabilidade civil para poder realizar suas práticas. O recibo da apólice será exigido pela universidade antes do início das práticas. | |
Alunos de qualquer idade que cursam programas próprios | Devem contratar obrigatoriamente um seguro acidentário e/ou de responsabilidade civil para poder realizar suas práticas. O recibo da apólice será exigido pela universidade antes do início das práticas. | |
Alunos que realizam as práticas fora do território espanhol | Alunos de qualquer idade e titulação | Devem contratar um seguro acidentário e/ou de responsabilidade civil caso seja exigido pela legislação do país onde realiza as práticas. Do mesmo modo, devem cumprir com a legislação vigente em matéria de práticas do país onde estas serão realizadas. |
3.2.1.2 Alunos matriculados na Univ. Internacional Iberoamericana (Porto Rico)
Alunos matriculados na Universidad Internacional Iberoamericana (Porto Rico) | ||
Alunos que realizam práticas em território porto-riquenho | Todos os alunos |
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Exigências adicionais para práticas em Centros Sanitários |
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Exigências adicionais para práticas em Centros de Naturopatia |
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Alunos que realizam práticas fora do território porto-riquenho | Todos os alunos | Devem contratar um seguro acidentário e/ou de responsabilidade civil caso seja exigido pela legislação do país onde realiza as práticas. Do mesmo modo, devem cumprir com a legislação vigente em matéria de práticas do país onde estas serão realizadas. |
3.2.1.3 Alunos matriculados na Univ. Internacional Iberoamericana (México)
Alunos matriculados na Universidad Internacional Iberoamericana (México) | ||
Alunos que realizam práticas em território mexicano | Todos os alunos | Não existe exigências adicionais estabelecidas de modo regulamentar. Se necessário, será especificado ao aluno pela universidade ou pelo centro de práticas.
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Alunos que realizam práticas fora do território mexicano | Todos os alunos | Devem contratar um seguro acidentário e/ou de responsabilidade civil caso seja exigido pela legislação do país onde realiza as práticas. Do mesmo modo, devem cumprir com a legislação vigente em matéria de práticas do país onde estas serão realizadas. |
ATENÇÃO: as universidade podem mudar as exigências em função de mudanças normativas que possam ocorrer.
Uma vez que a documentação necessária tenha sido registrada pelo Departamento de Práticas, o aluno pode continuar com o processo de práticas no centro.
3.2.2. Etapa de desenvolvimento
Durante esta etapa, o aluno deve realizar as práticas no centro selecionado.
Na maioria dos programas, estimam-se em 120 as horas presenciais no centro colaborador, com algumas horas adicionais para a elaboração da Memória Final. No entanto, alguns programas têm adjudicados números de horas presenciais distintos. Revise esta informação sobre o seu programa na seção “informação específica do programa”.
Durante esta etapa, o aluno realiza as horas de práticas no centro colaborador de práticas, cumprindo com as Regras da Universidade e do Centro, de modo que sua estrutura e organização dependem da área designada para a realização das práticas. Essas práticas devem ser supervisionadas e o aluno deve contar com o apoio de um tutor do centro de práticas, o mesmo que realizará posteriormente um relatório de avaliação.
Os horários de realização das práticas devem ser combinados previamente com o centro. Estes, inclusive, são estabelecidos levando em consideração, as características e a disponibilidade do centro de práticas. Devem ser priorizados horários compatíveis com a atividade acadêmica, formativa e de representação e participação desenvolvida pelo estudante na universidade.
3.2.3. Avaliação das práticas
A Memória final de práticas é um documento elaborado pelo aluno, tendo o objetivo de sistematizar e refletir sobre a experiência profissional vivida no centro. A estrutura do documento deve seguir o Modelo da Memória das Práticas e não deve ultrapassar o limite máximo de 25 páginas, recomendado a todos os programas, exceto para os programas da área de saúde com casos clínicos, estabelecendo-se o limite máximo de 35 páginas (dossiês com número superior de páginas não serão aceitos). Este número de páginas não inclui as referências bibliográficas ou os anexos.
ATENÇÃO: As memórias que incluem imagens ou vídeos de menores de idade devem vir acompanhados da permissão de seus responsáveis legais.
Uma vez finalizadas as horas presenciais das práticas, o aluno deve entregar a memória, em um prazo máximo de 15 dias, ao Departamento Internacional de Coordenação de Práticas, estando os documentos abaixo devidamente preenchidos:
- Memória final de práticas
- Relatório de avaliação de práticas do aluno
- Relatório de avaliação do tutor do centro de práticas
A seguir, procede-se à avaliação final dos mesmos, baseando-se na seguinte ponderação:
- Memória final de práticas elaborada pelo aluno: 70% da nota final.
- Relatório de avaliação do tutor do centro de práticas, emitido pelo centro por meio do tutor: 30% da nota final.
A nota final obtida será comunicada ao aluno pelo Modelo do Relatório do Tutor da Universidade e a nota será registrada em seu expediente acadêmico no prazo máximo de um mês.
4. Perguntas frequentes das PPS
4.1. Por onde começar as PPS
Recomenda-se que os alunos leiam a Informação específica do seu programa. Nela, encontrarão as características (tarefas e competências, horas a realizar, etc.) e as Cartas de Apresentação que as universidades disponibilizam para facilitar a procura por Centros de Práticas.
Muitos programas contemplam a possibilidade de convalidar/reconhecer práticas a partir da experiência profissional. Neste caso, na seção 1.3., para reconhecê-las/convalidá-las, na Informação específica do programa, você encontra o prazo mínimo necessário para solicitar a convalidação. E, na seção “Convalidação/Reconhecimento de Práticas”, descreve-se como realizar esse processo e entrega-se o formulário que deve ser preenchido pela(s) instituição(ões).
No caso de o aluno optar pela Realização das Práticas, deve continuar com a leitura da seção correspondente e com tempo suficiente, iniciar os trâmites para a assinatura do convênio de práticas (entre o Centro de Práticas, a Universidade e o aluno).
4.2. Qual(is) universidade(s) titula(m) o meu programa?
O local de consulta da(s) universidade(s) ou outros dados sobre o programa é o PANAL.
4.3. Se surgirem dúvidas sobre as PPS, com quem devo falar?
Na seção Perguntas Frequentes, você pode encontrar as dúvidas comuns a muitos estudantes. Se não encontrar a resposta para a sua dúvida, lembre-se que qualquer questão relativa às Práticas Presenciais Supervisionadas ou à sua gestão deve ser abordada com o Departamento Internacional de Práticas da Universidade que titula o seu programa.
5. Contato
Para sanar todas as dúvidas e questões ou realizar os trâmites necessários relacionados ao processo das Práticas Presenciais Supervisionadas, é possível entrar em contato através do seguinte formulário.