As Práticas Presenciais Supervisionadas (PPS) consistem em um conjunto de atividades que o aluno deve desenvolver individualmente, como parte do currículo do programa, em instituições ou centros públicos ou privados. Seu objetivo é oferecer aos alunos uma formação integral, combinando teoria e prática em ambientes profissionais reais, nos quais devem desenvolver as competências específicas na área de conhecimento do programa.
Na universidade, o aluno tem duas opções para acumular os créditos das PPS:
- O reconhecimento/convalidação dos créditos a partir de uma experiência profissional prévia relacionada. (Nota: alguns programas não incluem esta opção).
- A realização das práticas supervisionadas em um centro externo de práticas.
Apresenta-se, aqui, a partir da seguinte estrutura, a informação que o aluno necessitará durante as práticas:
- Informação específica do programa: onde são detalhadas as horas, tarefas e competências.
- Reconhecimento/convalidação de créditos: com o procedimento a seguir e requisitos exigidos para apresentar a solicitação.
- Documentação sobre o desenvolvimento das práticas: desenvolve a sequência de fases e proporciona os documentos para cumprir com o desenvolvimento das PPS.
Lembre-se de que, durante todo o processo, você pode entrar em contato com o Departamento de Práticas de sua Universidade.
1. Informação específica IPMGI
1.1 Tarefas e competências do programa
O plano de estudos do IPMGI inclui a realização de práticas externas por parte do aluno.
Estas práticas consistem no desenvolvimento das seguintes funções:
- Concepção, implementação, desenvolvimento e manutenção de sistemas de gestão na empresa no âmbito da qualidade, do meio ambiente e da prevenção de riscos laborais, segundo diferentes normas.
- Técnico em sistemas integrados de gestão para a integração dos sistemas de qualidade, gestão ambiental e prevenção de riscos laborais.
- Técnico consultor em uma consultoria especializada no assessoramento a PME para a implantação em separado ou integrada de sistemas de gestão da qualidade, ambiente e prevenção de riscos laborais.
- Auditor ou assistente de auditor interno ou externo neste âmbito, pertencente a alguma empresa de certificação.
- Especialista em normas técnicas ISO e OHSAS.
O objetivo das práticas é que o aluno em formação desenvolva, principalmente, as seguintes competências:
- Capacidade para projetar, implementar e manter um sistema de gestão ambiental baseado na norma ISO 14001, bem como realizar auditorias internas de acordo com a ISO 19011 para comprovar a eficácia do sistema.
- Capacidade para projetar, implementar e manter um sistema de gestão da qualidade baseado na norma ISO 9001, bem como realizar auditorias internas de acordo com a ISO 19011 para comprovar a eficácia do sistema.
- Capacidade para planejar a prevenção no que diz respeito à redução do risco de acidentes de trabalho dentro de uma série de atividades específicas: manipulação de gases e recipientes pressurizados, máquinas e uso de eletricidade, soldagem, resíduos tóxicos e perigosos, operações de armazenagem em geral, entre outros.
- Capacidade para planejar a prevenção no que diz respeito a identificar, avaliar e controlar os fatores ambientais, a fim de reduzir o risco de doenças profissionais em uma série de atividades laborais específicas: medição, análise de manipulação de agentes químicos e biológicos, controle de ruído e vibrações, radiações, entre outros.
- Capacidade para projetar, implementar e manter um sistema de gestão da prevenção baseado na norma OHSAS 18001, permitindo a criação e manutenção de uma cultura de prevenção para evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
- Capacidade para planejar o processo de certificação de uma organização e identificar características e problemas comuns na obtenção do certificado de qualidade, ambiental e/ou de prevenção de riscos laborais.
- Capacidade para Identificar e interpretar a legislação aplicável e os regulamentos técnicos em matéria de ambiente, segurança e saúde laboral.
- Capacidade para planejar o Sistema Integrado de Gestão da qualidade, prevenção de riscos laborais e ambiente, tendo como base os modelos e referenciais reconhecidos neste campo.
- Capacidade para desenvolver a documentação de apoio do sistema de gestão integrado (procedimentos, práticas operacionais, registros, etc.), tendo em conta a integração dos procedimentos e requisitos comuns, específicos em relação aos outros sistemas.
1.2 Características das PPS do IPMGI
- Para começar as práticas, é necessário ter completado 100% das disciplinas, embora recomende-se iniciar a gestão das práticas com tempo suficiente.
- Anteriormente ao início das práticas, deve-se apresentar, obrigatoriamente, toda a documentação necessária, tanto acadêmica quanto administrativa.
- São 120 a quantidade de horas presenciais das práticas.
- As práticas são obrigatórias, pois são parte do plano de estudos do programa e é necessário cursá-las ou tê-las reconhecidas/convalidadas para a obtenção da titulação.
- Para a elaboração da Memória, deve-se ter em conta a estrutura apresentada dentro da informação disponível na seção “Realização das PPS”.
2. Reconhecimento/convalidação das PPS
Para solicitá-la, é necessário cumprir com uma série de requisitos que variam segundo o programa. Estes requisitos estão relacionados com:
- Tarefas ou capacidades específicas do âmbito profissional correspondente: descritas no ponto anterior, “Informação específica”.
- Tempo mínimo de experiência profissional: o aluno deste mestrado deve comprovar 18 meses de experiência com jornada integral em algum dos seguintes postos de trabalho:empresas de qualquer setor, grandes, médias ou pequenas, de caráter público ou privado.
É possível reconhecer as práticas mediante a experiência de trabalho sempre e quando o posto é diretamente relacionado às competências e tarefas da optativa cursada no Mestrado e cumprindo com o descrito neste documento.
Para avaliar o reconhecimento dos créditos das práticas, o aluno deve comprovar o cumprimento dos requisitos estipulados. Essa comprovação é possível mediante a apresentação por parte do aluno de uma Solicitação de Reconhecimento de Créditos por Experiência Laboral ou Profissional. Esse documento deve vir acompanhado de:
- Certificado de Experiência Laboral Prévia, elaborado pela(s) instituição(ões) em que o aluno tenha realizado sua experiência profissional suscetível de reconhecimento.
- Relatório de atividade profissional.
Os requisitos descritos na informação específica de cada programa podem servir como guia e ajuda para cumpri-lo. O Certificado de Experiência Laboral Prévia deve ser preenchido pela empresa, considerando que deve:
- ser preenchido com letra digital;
- incluir toda a informação solicitada;
- ser assinado pela pessoa responsável da instituição ou, em sua ausência, pelo diretor do departamento de RH;
- conter o logotipo da instituição.
Uma vez preenchidos, o(s) certificado(s) deve(m) ser enviado(s) ao Departamento Internacional de Práticas da(s) Universidade(s) que titula(m) o programa e oferece(m) a oportunidade de reconhecimento. Uma vez revisada documentação entregue, informa-se se será dada continuidade ao processo de reconhecimento das práticas ou se existe algum erro ou questionamento que deva ser esclarecido previamente.
Se a documentação proporcionada está completa e correta, analisa-se a equivalência entre as competências desenvolvidas pelo programa de estudo e as competências do desempenho profissional durante o período trabalhado.
Uma vez superada essa fase, o Departamento Internacional de Coordenação de Práticas entra em contato com o aluno a fim de comunicar se a solicitação foi deferida ou não, conduzindo, em seguida, à gestão necessária para registrar a informação em seu expediente acadêmico.
ATENÇÃO: em qualquer momento dos processos de reconhecimento descritos aqui, as Universidades podem solicitar documentos adicionais que considerem necessários para tramitar o reconhecimento das práticas.
3. Realização das PPS
3.1 Contexto de realização das práticas
Cada universidade conta com convênios para a realização de práticas em centros localizados em seu país. Estes centros ficam à disposição dos alunos. Entretanto, considerando a diversidade de países e localidades de procedência dos estudantes, é oferecida ao aluno a possibilidade de entrar em contato com um centro próximo ao seu local de residência e que cumpra com os requisitos destacados para a realização das práticas. Para ambos os casos, a universidade em que o aluno está matriculado e o centro de práticas devem firmar um convênio de colaboração educacional a fim de possibilitar que o aluno realize suas práticas em um centro autorizado pela universidade.
3.2 Estrutura e organização
As práticas presenciais supervisionadas organizam-se nas seguintes etapas:
3.2.1 Primeira etapa
O aluno, no caso de não poder se beneficiar dos convênios de colaboração educacional existentes entre sua universidade e diversas instituições, com a ajuda do Departamento de Coordenação de Práticas da universidade, deverá entrar em contato com uma instituição para poder realizá-las.
Para estabelecer uma relação com possíveis instituições em que o aluno tenha interesse e possa realizar as práticas, o aluno pode fazer uso das Cartas de Apresentação assinadas pelas universidades. Ali é informado ao centro sobre o conteúdo das práticas acadêmicas e suas características, assim como as implicações de sua colaboração:
- Carta de Apresentação – Universidad Europea do Atlántico
- Carta de Apresentação PPS – Universidad Internacional Iberoamericana (México)
Uma vez que o aluno tenha firmado a possibilidade de realização das práticas com alguma instituição, deve preencher e enviar o formulário de Inscrição-solicitação do centro de práticas ao Departamento de Práticas da universidade que titula o programa de estudos.
NOTA: para consultar que universidade(s) titula(m) o programa em que você se encontra matriculado, consulte o PANAL (Expediente Acadêmico).
No momento em que o Departamento Internacional de Práticas revisar e aprovar o centro escolhido pelo aluno segundo a informação proporcionada, o aluno é contatado para que proceda à orientação e gestão da assinatura do Convênio de colaboração e seu correspondente Anexo por parte do centro e da universidade (se necessário).
Além disso, conforme o país onde serão realizadas as práticas e a legislação em vigor, o aluno deve entrar com a documentação adicional necessária exigida pela legislação do país. A seguir, especificam-se alguns detalhes dessa informação adicional para alguns países:
3.2.1.1 Alunos matriculados na Univ. Europea del Atlántico
Alunos matriculados na Universidad Europea del Atlántico | ||
Alunos que realizam as práticas em território espanhol | Alunos menores de 28 anos que cursam programas oficiais | Estão acolhidos no Seguro Escolar da própria universidade, de modo que não precisam entrar com nenhuma documentação adicional. |
Alunos maiores de 28 anos que cursam programas oficiais | Devem contratar obrigatoriamente um seguro acidentário e/ou de responsabilidade civil para poder realizar suas práticas. O recibo da apólice será exigido pela universidade antes do início das práticas. | |
Alunos de qualquer idade que cursam programas próprios | Devem contratar obrigatoriamente um seguro acidentário e/ou de responsabilidade civil para poder realizar suas práticas. O recibo da apólice será exigido pela universidade antes do início das práticas. | |
Alunos que realizam as práticas fora do território espanhol | Alunos de qualquer idade e titulação | Devem contratar um seguro acidentário e/ou de responsabilidade civil caso seja exigido pela legislação do país onde realiza as práticas. Do mesmo modo, devem cumprir com a legislação vigente em matéria de práticas do país onde estas serão realizadas. |
3.2.1.2 Alunos matriculados na Univ. Internacional Iberoamericana (Porto Rico)
Alunos matriculados na Universidad Internacional Iberoamericana (Porto Rico) | ||
Alunos que realizam práticas em território porto-riquenho | Todos os alunos |
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Exigências adicionais para práticas em Centros Sanitários |
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Exigências adicionais para práticas em Centros de Naturopatia |
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Alunos que realizam práticas fora do território porto-riquenho | Todos os alunos | Devem contratar um seguro acidentário e/ou de responsabilidade civil caso seja exigido pela legislação do país onde realiza as práticas. Do mesmo modo, devem cumprir com a legislação vigente em matéria de práticas do país onde estas serão realizadas. |
3.2.1.3 Alunos matriculados na Univ. Internacional Iberoamericana (México)
Alunos matriculados na Universidad Internacional Iberoamericana (México) | ||
Alunos que realizam práticas em território mexicano | Todos os alunos | Não existe exigências adicionais estabelecidas de modo regulamentar. Se necessário, será especificado ao aluno pela universidade ou pelo centro de práticas.
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Alunos que realizam práticas fora do território mexicano | Todos os alunos | Devem contratar um seguro acidentário e/ou de responsabilidade civil caso seja exigido pela legislação do país onde realiza as práticas. Do mesmo modo, devem cumprir com a legislação vigente em matéria de práticas do país onde estas serão realizadas. |
ATENÇÃO: as universidade podem mudar as exigências em função de mudanças normativas que possam ocorrer.
Uma vez que a documentação necessária tenha sido registrada pelo Departamento de Práticas, o aluno pode continuar com o processo de práticas no centro.
3.2.2. Etapa de desenvolvimento
Durante esta etapa, o aluno deve realizar as práticas no centro selecionado.
Na maioria dos programas, estimam-se em 120 as horas presenciais no centro colaborador, com algumas horas adicionais para a elaboração da Memória Final. No entanto, alguns programas têm adjudicados números de horas presenciais distintos. Revise esta informação sobre o seu programa na seção “informação específica do programa”.
Durante esta etapa, o aluno realiza as horas de práticas no centro colaborador de práticas, cumprindo com as Regras da Universidade e do Centro, de modo que sua estrutura e organização dependem da área designada para a realização das práticas. Essas práticas devem ser supervisionadas e o aluno deve contar com o apoio de um tutor do centro de práticas, o mesmo que realizará posteriormente um relatório de avaliação.
Os horários de realização das práticas devem ser combinados previamente com o centro. Estes, inclusive, são estabelecidos levando em consideração, as características e a disponibilidade do centro de práticas. Devem ser priorizados horários compatíveis com a atividade acadêmica, formativa e de representação e participação desenvolvida pelo estudante na universidade.
3.2.3. Avaliação das práticas
A Memória final de práticas é um documento elaborado pelo aluno, tendo o objetivo de sistematizar e refletir sobre a experiência profissional vivida no centro. A estrutura do documento deve seguir o Modelo da Memória das Práticas e não deve ultrapassar o limite máximo de 25 páginas, recomendado a todos os programas, exceto para os programas da área de saúde com casos clínicos, estabelecendo-se o limite máximo de 35 páginas (dossiês com número superior de páginas não serão aceitos). Este número de páginas não inclui as referências bibliográficas ou os anexos.
ATENÇÃO: As memórias que incluem imagens ou vídeos de menores de idade devem vir acompanhados da permissão de seus responsáveis legais.
Uma vez finalizadas as horas presenciais das práticas, o aluno deve entregar a memória, em um prazo máximo de 15 dias, ao Departamento Internacional de Coordenação de Práticas, estando os documentos abaixo devidamente preenchidos:
- Memória final de práticas
- Relatório de avaliação de práticas do aluno
- Relatório de avaliação do tutor do centro de práticas
A seguir, procede-se à avaliação final dos mesmos, baseando-se na seguinte ponderação:
- Memória final de práticas elaborada pelo aluno: 70% da nota final.
- Relatório de avaliação do tutor do centro de práticas, emitido pelo centro por meio do tutor: 30% da nota final.
A nota final obtida será comunicada ao aluno pelo Modelo do Relatório do Tutor da Universidade e a nota será registrada em seu expediente acadêmico no prazo máximo de um mês.
4. Perguntas frequentes das PPS
4.1. Por onde começar as PPS
Recomenda-se que os alunos leiam a Informação específica do seu programa. Nela, encontrarão as características (tarefas e competências, horas a realizar, etc.) e as Cartas de Apresentação que as universidades disponibilizam para facilitar a procura por Centros de Práticas.
Muitos programas contemplam a possibilidade de convalidar/reconhecer práticas a partir da experiência profissional. Neste caso, na seção 1.3., para reconhecê-las/convalidá-las, na Informação específica do programa, você encontra o prazo mínimo necessário para solicitar a convalidação. E, na seção “Convalidação/Reconhecimento de Práticas”, descreve-se como realizar esse processo e entrega-se o formulário que deve ser preenchido pela(s) instituição(ões).
No caso de o aluno optar pela Realização das Práticas, deve continuar com a leitura da seção correspondente e com tempo suficiente, iniciar os trâmites para a assinatura do convênio de práticas (entre o Centro de Práticas, a Universidade e o aluno).
4.2. Qual(is) universidade(s) titula(m) o meu programa?
O local de consulta da(s) universidade(s) ou outros dados sobre o programa é o PANAL.
4.3. Se surgirem dúvidas sobre as PPS, com quem devo falar?
Na seção Perguntas Frequentes, você pode encontrar as dúvidas comuns a muitos estudantes. Se não encontrar a resposta para a sua dúvida, lembre-se que qualquer questão relativa às Práticas Presenciais Supervisionadas ou à sua gestão deve ser abordada com o Departamento Internacional de Práticas da Universidade que titula o seu programa.
5. Contato
Para sanar todas as dúvidas e questões ou realizar os trâmites necessários relacionados ao processo das Práticas Presenciais Supervisionadas, é possível entrar em contato através do seguinte formulário.