1. Informações Específicas para Práticas Extracurriculares
As Práticas Extracurriculares são aquelas que os estudantes podem realizar com caráter voluntário durante seu período de formação e que, embora tenham a mesma finalidade das práticas curriculares, não fazem parte do plano de estudos correspondente.
De maneira geral:
- Terão uma duração preferencialmente não superior a 50% do curso acadêmico.
- O aluno deve desenvolver nelas as tarefas e competências correspondentes ao seu programa de estudos e cumprir com as respectivas características.
- A Universidad Internacional Iberoamecana (Porto Rico) NÃO contempla a possibilidade de práticas extracurriculares.
2. Reconhecimento/convalidação das PPS
- Os créditos das PPS extracurriculares não são suscetíveis de convalidação/reconhecimento.
3. Realização das PPS
3.1 Contexto de realização das práticas
Cada universidade conta com convênios para a realização de práticas em centros localizados em seu país. Estes centros ficam à disposição dos alunos. Entretanto, considerando a diversidade de países e localidades de procedência dos estudantes, é oferecida ao aluno a possibilidade de entrar em contato com um centro próximo ao seu local de residência e que cumpra com os requisitos destacados para a realização das práticas. Para ambos os casos, a universidade em que o aluno está matriculado e o centro de práticas devem firmar um convênio de colaboração educacional a fim de possibilitar que o aluno realize suas práticas em um centro autorizado pela universidade.
3.2 Estrutura e organização
As práticas presenciais supervisionadas organizam-se nas seguintes etapas:
3.2.1 Primeira etapa
O aluno, no caso de não poder se beneficiar dos convênios de colaboração educacional existentes entre sua universidade e diversas instituições, com a ajuda do Departamento de Coordenação de Práticas da universidade, deverá entrar em contato com uma instituição para poder realizá-las.
Para estabelecer uma relação com possíveis instituições em que o aluno tenha interesse e possa realizar as práticas, o aluno pode fazer uso das Cartas de Apresentação assinadas pelas universidades. Ali é informado ao centro sobre o conteúdo das práticas acadêmicas e suas características, assim como as implicações de sua colaboração:
- Carta de Apresentação – Universidad Europea del Atlántico (Espanha)
- Carta de Apresentação PPS – Universidad Internacional Iberoamericana (México)
Entre em contato com o Departamento de Práticas para saber quais são as tarefas e características das PPS que devem ser cumpridas em suas práticas extracurriculares.
Uma vez que o aluno tenha firmado a possibilidade de realização das práticas com alguma instituição, deve preencher e enviar o formulário de Inscrição-solicitação do centro de práticas ao Departamento de Práticas da universidade que titula o programa de estudos.
NOTA: para consultar que universidade(s) titula(m) o programa em que você se encontra matriculado, consulte o PANAL (Expediente Acadêmico).
No momento em que o Departamento Internacional de Práticas revisar e aprovar o centro escolhido pelo aluno segundo a informação proporcionada, o aluno é contatado para que proceda à orientação e gestão da assinatura do Convênio de colaboração e seu correspondente Anexo por parte do centro e da universidade (se necessário).
Além disso, conforme o país onde serão realizadas as práticas e a legislação em vigor, o aluno deve entrar com a documentação adicional necessária exigida pela legislação do país. A seguir, especificam-se alguns detalhes dessa informação adicional para alguns países:
3.2.1.1 Alunos matriculados na Univ. Europea del Atlántico
Alunos matriculados na Universidad Europea del Atlántico | ||
Alunos que realizam as práticas em território espanhol | Alunos menores de 28 anos que cursam programas oficiais | Estão acolhidos no Seguro Escolar da própria universidade, de modo que não precisam entrar com nenhuma documentação adicional. |
Alunos maiores de 28 anos que cursam programas oficiais | Devem contratar obrigatoriamente um seguro acidentário e/ou de responsabilidade civil para poder realizar suas práticas. O recibo da apólice será exigido pela universidade antes do início das práticas. | |
Alunos de qualquer idade que cursam programas próprios | Devem contratar obrigatoriamente um seguro acidentário e/ou de responsabilidade civil para poder realizar suas práticas. O recibo da apólice será exigido pela universidade antes do início das práticas. | |
Alunos que realizam as práticas fora do território espanhol | Alunos de qualquer idade e titulação | Devem contratar um seguro acidentário e/ou de responsabilidade civil caso seja exigido pela legislação do país onde realiza as práticas. Do mesmo modo, devem cumprir com a legislação vigente em matéria de práticas do país onde estas serão realizadas. |
3.2.1.2 Alunos matriculados na Univ. Internacional Iberoamericana (Porto Rico)
Alunos matriculados na Universidad Internacional Iberoamericana (Porto Rico) | ||
Alunos que realizam práticas em território porto-riquenho | Todos os alunos |
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Exigências adicionais para práticas em Centros Sanitários |
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Exigências adicionais para práticas em Centros de Naturopatia |
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Alunos que realizam práticas fora do território porto-riquenho | Todos os alunos | Devem contratar um seguro acidentário e/ou de responsabilidade civil caso seja exigido pela legislação do país onde realiza as práticas. Do mesmo modo, devem cumprir com a legislação vigente em matéria de práticas do país onde estas serão realizadas. |
3.2.1.3 Alunos matriculados na Univ. Internacional Iberoamericana (México)
Alunos matriculados na Universidad Internacional Iberoamericana (México) | ||
Alunos que realizam práticas em território mexicano | Todos os alunos | Não existe exigências adicionais estabelecidas de modo regulamentar. Se necessário, será especificado ao aluno pela universidade ou pelo centro de práticas.
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Alunos que realizam práticas fora do território mexicano | Todos os alunos | Devem contratar um seguro acidentário e/ou de responsabilidade civil caso seja exigido pela legislação do país onde realiza as práticas. Do mesmo modo, devem cumprir com a legislação vigente em matéria de práticas do país onde estas serão realizadas. |
ATENÇÃO: as universidade podem mudar as exigências em função de mudanças normativas que possam ocorrer.
Uma vez que a documentação necessária tenha sido registrada pelo Departamento de Práticas, o aluno pode continuar com o processo de práticas no centro.
3.2.2. Etapa de desenvolvimento
Durante esta etapa, o aluno deve realizar as práticas no centro selecionado.
Na maioria dos programas, estimam-se em 120 as horas presenciais no centro colaborador, com algumas horas adicionais para a elaboração da Memória Final. No entanto, alguns programas têm adjudicados números de horas presenciais distintos. Revise esta informação sobre o seu programa na seção “informação específica do programa”.
Durante esta etapa, o aluno realiza as horas de práticas no centro colaborador de práticas, cumprindo com as Regras da Universidade e do Centro, de modo que sua estrutura e organização dependem da área designada para a realização das práticas. Essas práticas devem ser supervisionadas e o aluno deve contar com o apoio de um tutor do centro de práticas, o mesmo que realizará posteriormente um relatório de avaliação.
Os horários de realização das práticas devem ser combinados previamente com o centro. Estes, inclusive, são estabelecidos levando em consideração, as características e a disponibilidade do centro de práticas. Devem ser priorizados horários compatíveis com a atividade acadêmica, formativa e de representação e participação desenvolvida pelo estudante na universidade.
3.2.3. Avaliação das práticas
A Memória final de práticas é um documento elaborado pelo aluno, tendo o objetivo de sistematizar e refletir sobre a experiência profissional vivida no centro. A estrutura do documento deve seguir o Modelo da Memória das Práticas e não deve ultrapassar o limite máximo de 25 páginas, recomendado a todos os programas, exceto para os programas da área de saúde com casos clínicos, estabelecendo-se o limite máximo de 35 páginas (dossiês com número superior de páginas não serão aceitos). Este número de páginas não inclui as referências bibliográficas ou os anexos.
ATENÇÃO: As memórias que incluem imagens ou vídeos de menores de idade devem vir acompanhados da permissão de seus responsáveis legais.
Uma vez finalizadas as horas presenciais das práticas, o aluno deve entregar a memória, em um prazo máximo de 15 dias, ao Departamento Internacional de Coordenação de Práticas, estando os documentos abaixo devidamente preenchidos:
- Memória final de práticas
- Relatório de avaliação de práticas do aluno
- Relatório de avaliação do tutor do centro de práticas
A seguir, procede-se à avaliação final dos mesmos, baseando-se na seguinte ponderação:
- Memória final de práticas elaborada pelo aluno: 70% da nota final.
- Relatório de avaliação do tutor do centro de práticas, emitido pelo centro por meio do tutor: 30% da nota final.
A nota final obtida será comunicada ao aluno pelo Modelo do Relatório do Tutor da Universidade e a nota será registrada em seu expediente acadêmico no prazo máximo de um mês.
4. Perguntas frequentes das PPS
4.1. Por onde começar as PPS
Recomenda-se que os alunos leiam a Informação específica do seu programa. Nela, encontrarão as características (tarefas e competências, horas a realizar, etc.) e as Cartas de Apresentação que as universidades disponibilizam para facilitar a procura por Centros de Práticas.
Muitos programas contemplam a possibilidade de convalidar/reconhecer práticas a partir da experiência profissional. Neste caso, na seção 1.3., para reconhecê-las/convalidá-las, na Informação específica do programa, você encontra o prazo mínimo necessário para solicitar a convalidação. E, na seção “Convalidação/Reconhecimento de Práticas”, descreve-se como realizar esse processo e entrega-se o formulário que deve ser preenchido pela(s) instituição(ões).
No caso de o aluno optar pela Realização das Práticas, deve continuar com a leitura da seção correspondente e com tempo suficiente, iniciar os trâmites para a assinatura do convênio de práticas (entre o Centro de Práticas, a Universidade e o aluno).
4.2. Qual(is) universidade(s) titula(m) o meu programa?
O local de consulta da(s) universidade(s) ou outros dados sobre o programa é o PANAL.
4.3. Se surgirem dúvidas sobre as PPS, com quem devo falar?
Na seção Perguntas Frequentes, você pode encontrar as dúvidas comuns a muitos estudantes. Se não encontrar a resposta para a sua dúvida, lembre-se que qualquer questão relativa às Práticas Presenciais Supervisionadas ou à sua gestão deve ser abordada com o Departamento Internacional de Práticas da Universidade que titula o seu programa.
5. Contato
Para sanar todas as dúvidas e questões ou realizar os trâmites necessários relacionados ao processo das Práticas Presenciais Supervisionadas, é possível entrar em contato através do seguinte formulário.